CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO:

Fiscalização Legislativa Em Ano Eleitoral:

Condutas vedadas e as restrições para a administração pública em 2026

24/02 a 27/02

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Local: Sede Brasília/DF


Edifíco Morro Vermelho

Local: SCS Quadra 01, Bloco H, Edifício Morro Vermelho, 8° Andar - Asa Sul Brasília/DF

Motivos para você participar deste treinamento

Conteúdo

Neste curso, serão abordados os principais temas sobre Fiscalização legislativa em ano eleitoral: Condutas vedadas e as restrições para a administração pública em 2026.

Regularidade

O Instituto Plenum Brasil já capacitou mais de 12 mil gestores públicos nos últimos 7 anos. Somos referência no ensino e possuímos todos documentos necessários para contratação com os órgãos públicos.

Metodologia e Didática

Adequamos o conteúdo teórico com a realidade diária dos participantes. Estudo de casos concretos, simulações e material de apoio.

Consultoria

Disponibilizamos para nossos participantes consultoria durante a realização dos nossos treinamentos e após o término do curso a equipe de instrutores do Instituto Plenum Brasil estará à sua disposição por 30 dias para esclarecimentos de dúvidas sobre o tema.

Instrutores de alto nível

Nosso corpo docente é formado por técnicos que, além de títulos, possuem vivência teórica e prática nos temas que ensinam.

Certificação

Nossos alunos, após exigência mínima de 75% de cumprimento da carga horaria, recebem o certificado de conclusão do curso.

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Programação

Dia 24/02 - Terça-feira, de 14:00 às 17:00hrs

Credenciamento e entrega dos materiais


Dia 25/02 - Quarta-feira, de 08:00 às 12:00hrs


Módulo I - Fundamentos de Compliance, Agentes Públicos e Gestão de Pessoal


. 1.1. O Ecossistema Jurídico de 2026 e o Município:

  • Diferença entre condutas vedadas (natureza objetiva) e abuso de poder político (gravidade das circunstâncias).
  • A lógica da Dualidade Federativa: Por que o Município tem maior liberdade de publicidade em 2026, mas permanece sob vigilância quanto ao desequilíbrio do pleito estadual/federal.

. 1.2. Sujeitos do Direito Eleitoral:

  • Conceito amplíssimo de Agente Público: Do Prefeito e Vereador ao estagiário, prestador de serviço e voluntário.

. 1.3. Gestão de Pessoal e Estabilidade Eleitoral (Art. 73, V):

  • A proibição de nomear, contratar e demitir sem justa causa nos 3 meses antes do pleito.
  • Nuances para 2026: A aplicação da "circunscrição do pleito" e o risco de configurar abuso de poder se houver conexão demonstrada com a eleição estadual/federal.
  • Exceções: Cargos em comissão, funções de confiança e serviços essenciais inadiáveis.

. 1.4. Revisão Geral de Remuneração (Art. 73, VIII):

  • Limites para o aumento real acima da inflação nos 180 dias anteriores à eleição.
  • A interação com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o fim do mandato.



Dia 26/02 - Quinta-feira, de 08:00 às 12:00hrs


Módulo II - O "Núcleo Duro" das Vedações e Políticas Sociais 



. 2.1. Uso de Bens, Materiais e Serviços (Art. 73, I e II):

  • Proibição de ceder bens móveis ou imóveis (veículos, prédios, hospitais, escolas) para campanhas.
  • Uso de materiais e serviços de gabinete: O limite das prerrogativas no Legislativo e Executivo.

. 2.2. Cessão de Servidores e Mão de Obra (Art. 73, III):

  • Cessão para comitês durante o horário de expediente.
  • Situação dos ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos: a inexistência de jornada fixa versus a "presença moderada" em atos de campanha.

. 2.3. Programas Sociais e Benefícios Gratuitos (Art. 73, IV e § 10):

  • A regra de ouro: Proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano eleitoral.
  • Exceções cruciais: Calamidade pública, emergência e programas com lei prévia e execução orçamentária no ano anterior.
  • O Uso Promocional: O risco de transformar programas regulares (Ex: cestas básicas, títulos de posse) em palanque eleitoral através de discursos e postagens.




Dia 27/02 - Sexta-feira, de 08:00 às 12:00hrs


Módulo III - Comunicação Pública, Convênios e Processo Judicial Eleitoral



. 3.1. Publicidade Institucional no Município em 2026:

  • A permissão do § 3º do Art. 73: Municípios podem manter publicidade em anos de eleições gerais.
  • O limite da Promoção Pessoal (Art. 74): Vedação de nomes, símbolos ou imagens de autoridades municipais que beneficiem candidatos estaduais/federais.
  • Redes Sociais e grupos de Whatsapp/Telegram: Gestão de perfis oficiais versus perfis pessoais de agentes públicos.

. 3.2. Restrições de Agenda e Inaugurações (Art. 75 e 77):

  • Proibição de contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações.
  • Comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas.

. 3.3. Transferências Voluntárias e Convênios (Art. 73, VI, "a"):

  • Proibição de recebimento de recursos federais ou estaduais nos 3 meses antes do pleito.
  • Exceção para obras já iniciadas fisicamente e cronogramas preexistentes.

. 3.4. Sanções, Inelegibilidade e Defesa:

  • Multas (5 a 100 mil UFIR), cassação do registro/diploma e anulação de atos.
  • A Inelegibilidade de 8 anos: Reflexos da Lei Ficha Limpa para agentes que contribuem para o abuso.
  • Responsabilidade Solidária: Candidatos beneficiados respondem mesmo sem participação direta no ato.



Encerramento - 12:00





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Palestrante

Dr. Raphael Rodrigues


  • Doutor e Mestre em Direito Público pela UFMG;
  • Professor de Direito Administrativo/UFMG;
  • Consultor de diversos Órgãos Públicos.

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Local de realização

Edifício Morro Vermelho

Local: SCS Quadra 01, Bloco H, Edifício Morro Vermelho, 8° Andar - Asa Sul Brasília/DF

CEP: 70.399-900

(Solicite as listas os hotéis parceiros com tarifas especiais para participantes de cursos)


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Carga horária: 12 horas de aula

Material de apoio personalizado;

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Responsáveis:

Amanda Baroni - amanda@plenumbrasil.com



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Depoimentos

Antônio Pantaleão

Vereador


Rodrigo Cadeirante

Vereador

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O não comparecimento ao curso no qual você tem inscrição confirmada irá gerar a cobrança de 50% do valor para custeio do material utilizado, e a vaga não preenchida no curso, exceto se houver o cancelamento até 72 horas antes da data de início programada.


O Instituto Plenum Brasil reserva-se o direito de cancelar qualquer evento em caso fortuito, por força maior, ou por falta de quórum.



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